O que é o tempo de permanência por coluna?
A Meta de Tempo de Permanência por Coluna é uma configuração que define o tempo máximo esperado para que um cliente ou negócio permaneça em determinada etapa do processo (coluna/status) dentro de um fluxo.
Essa meta funciona como um indicador de desempenho do processo, ajudando a empresa a controlar prazos, identificar atrasos e garantir que o fluxo avance conforme o planejado.
Para que serve a meta de tempo de permanência?
A meta de tempo de permanência existe para:
- Estabelecer prazos claros para cada etapa do processo
- Identificar rapidamente gargalos e atrasos
- Melhorar o controle de SLA
- Aumentar a previsibilidade da operação
- Facilitar a gestão e priorização das demandas
- Acompanhar a eficiência do time em cada fase
Como a meta funciona na prática?
Ao definir uma meta de tempo para uma coluna, o sistema passa a contar automaticamente quanto tempo cada negócio permanece naquela etapa.
Se o tempo configurado for ultrapassado:
- O card recebe um alerta visual (fica destacado em vermelho);
- A equipe consegue identificar rapidamente que aquela etapa está fora da meta;
- O gestor pode agir de forma proativa para corrigir o atraso.
Meta planejada x tempo real
Além do controle visual no fluxo, as metas permitem uma análise mais estratégica por meio da dashboard:
- Meta de tempo: quanto tempo o negócio deveria permanecer na coluna
- Tempo real: quanto tempo, em média, os negócios estão permanecendo
Por que isso é importante para a operação?
Sem metas de tempo, os processos tendem a ficar parados, sem prioridade clara.
Com metas bem definidas, a empresa ganha:
- Mais agilidade
- Menos retrabalho
- Maior controle operacional
- Melhor experiência para o cliente
- Processos mais previsíveis e escaláveis
Em quais situações usar metas de tempo de permanência?
As metas são especialmente úteis em:
- Fluxos comerciais (ex.: tempo máximo para follow-up)
- Processos técnicos (ex.: prazo para elaboração de projeto)
- Atendimento e suporte (ex.: SLA de resposta)
- Pós-vendas e acompanhamento de clientes
Atualizado em: 15/12/2025
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