Como configurar tempo de permanência por coluna?
As metas de tempo de permanência por coluna são utilizadas para definir, de forma visual e estratégica, quanto tempo um cliente ou negócio deve permanecer em cada etapa do seu processo. Essa configuração ajuda a identificar gargalos, atrasos e oportunidades de melhoria na operação.
Além disso, ao definir essas metas, você consegue acompanhar indicadores importantes dentro da dashboard, comparando o tempo de permanência esperado (meta) com o tempo real médio em que os clientes estão permanecendo em cada etapa.
Por que configurar metas de tempo de permanência?
As metas de tempo de permanência permitem:
- Visualizar rapidamente etapas que estão atrasadas
- Identificar gargalos no fluxo
- Monitorar a eficiência do processo
- Melhorar SLAs internos
- Apoiar a tomada de decisão com dados reais
- Acompanhar métricas comparativas na dashboard

Como configurar metas de tempo de permanência por coluna
Para adicionar uma meta de tempo de permanência em uma coluna, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o menu de Configurações
Vá até as configurações do fluxo desejado.

- Vá na engrenagem da coluna que deseja editar e clique em “Editar esta coluna”
Selecione a coluna na qual deseja configurar a meta de tempo.

- Defina o tempo máximo de permanência
Role a página um pouco para baixo e informe quanto tempo o cliente poderá permanecer naquela coluna antes de o alerta visual ser ativado.

- Escolha a grandeza de tempo
Selecione se o tempo será contabilizado em minutos, horas, dias, ou outra unidade disponível.

- Salve a configuração
Pronto! A meta de tempo de permanência estará configurada para aquela coluna.

Como funciona o alerta visual?
Quando o tempo máximo definido é ultrapassado:
- O card muda de cor (fica vermelho);
- A equipe consegue identificar rapidamente que aquela etapa está fora da meta;
- Caso você use N8N, o atraso do card poderá ser um gatilho de movimentação e redistribuição do cliente para outro responsável;
- O acompanhamento se torna mais simples e visual.

Atualizado em: 15/12/2025
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