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Como analisar pedidos de ressarcimento e cancelamento

Quando o cliente pede o ressarcimento de uma conta (o boleto do financiamento, a conta de luz ou a geração que a usina não entregou) ou o cancelamento do contrato, o Groner monta a análise para você. Ele preenche o checklist, conta os dias de cada responsável e sugere o veredito pelas regras da sua empresa. Ao aprovar, a conta a pagar nasce sozinha no Groner ERP, com a ficha de uma página anexada. O mesmo caso pode ser aberto no negócio, no CRM, ou na usina, no Groner Monitoramento.



Onde fica cada coisa


O que

Onde

Ligar a funcionalidade e definir as regras

CRM › Configurações › Operações & Projeto › Pós-vendas › Ressarcimentos

Abrir e analisar os casos de um cliente

CRM › negócio › aba Ressarcimento (no grupo Pós-venda)

Ver os casos de todos os negócios

CRM › menu lateral › Pós-vendas › Ressarcimentos

Abrir e analisar o caso pela usina

Monitoramento › usina › aba Ressarcimentos

Ver os casos de todas as usinas

Monitoramento › menu lateral › Ressarcimentos

Pagar o ressarcimento ou a devolução

ERP › Contas a Pagar (origem Ressarcimento)


Antes de começar


  • Quem liga e define as regras: o Administrador.
  • Quem abre e analisa os casos: qualquer pessoa da equipe, desde que a Função dela não tenha a permissão Esconder Ressarcimentos e Cancelamentos.
  • Quem aprova: depende da configuração. Pode ser um supervisor, um gerente ou um administrador, ou só um administrador.
  • O que precisa estar no negócio: a data de assinatura do contrato (aba Contrato ou assinatura eletrônica) e, se houver, as datas de entrega, instalação e homologação. Anexe o pedido do cliente e as contas ou boletos na aba Arquivos do negócio.



1. Ligue a funcionalidade e defina as regras


A funcionalidade começa desligada. Para ligar:


  1. No CRM, acesse Configurações › Operações & Projeto › Pós-vendas › Ressarcimentos.
  2. Ligue a chave do topo. Ela passa a mostrar Ligado nesta empresa.
  3. Revise as regras abaixo. Cada campo salva sozinho quando você sai dele.


Configurações de Ressarcimentos e cancelamentos no CRM, com as regras de ressarcimento, as colunas do funil, a aprovação e a régua de multas


Ressarcimento


  • Prazo do contrato (dias corridos): o prazo que a empresa tem para entregar o sistema funcionando, contado da assinatura. O padrão é 90.
  • Conta até: o marco que encerra o prazo, Homologação / vistoria ou Instalação concluída.
  • Valor sugerido: como o Groner calcula o valor a ressarcir.
    • Um valor mensal por mês iniciado de atraso: 20 dias de atraso valem um mês, e 35 dias valem dois.
    • Proporcional ao dia de atraso: o valor mensal dividido por 30, vezes os dias de atraso.
    • Só o valor que o analista informar: o Groner não sugere valor.
  • O tempo da concessionária não conta como atraso de ninguém: ligado, o tempo de análise e vistoria da concessionária é descontado do prazo. Desligado, esse tempo conta como atraso da empresa.
  • Causas do cliente que negam o ressarcimento: uma por linha (por exemplo, débito com a concessionária, reforma no local, troca de titularidade). Elas orientam quem analisa a marcar uma espera como responsabilidade do cliente.


Colunas do funil que marcam cada fase


Escolha a coluna do funil que indica Kit entregue, Sistema instalado e Sistema homologado. O Groner só usa essa coluna quando o negócio não tem a data na aba própria (Entrega, Instalação). Nesse caso, vale a data em que o negócio entrou na coluna.


Aprovação e financeiro


  • Quem aprova: Supervisor, gerente ou administrador, ou Só administrador.
  • Vencimento padrão (dias úteis após a aprovação): a data de vencimento da conta a pagar no ERP, quando quem analisa não informa outra.
  • Categoria no ERP: a conta entra na categoria Ressarcimento a clientes, criada sozinha no primeiro uso.
  • A conta a pagar passa também pelas etapas de aprovação do ERP: ligue se o financeiro quer aprovar de novo no ERP antes de pagar. Desligado, a aprovação feita no CRM basta.


Régua de multas de cancelamento


Cada versão da régua define:


  • os Dias de arrependimento e a multa nesse período;
  • a multa Antes da entrega do kit;
  • a multa Depois da entrega do kit;
  • a Taxa de retirada do kit, por kWp e com um valor mínimo.


Clique em Nova versão quando o contrato mudar e informe a data em Vale para contratos desde. Cada contrato usa a régua vigente na data em que foi assinado. Contrato antigo continua com a régua da época.


A versão que já foi usada num caso aprovado não pode mais ser alterada: crie uma nova versão.



2. Abra o caso no negócio


  1. No CRM, abra o negócio do cliente.
  2. No grupo de abas Pós-venda, clique em Ressarcimento. A aba lista todos os casos daquele negócio (um negócio pode ter mais de um).


Aba Ressarcimento do negócio, com a lista de casos e o botão Abrir caso


  1. Clique em Abrir caso e preencha:
    • Tipo: Ressarcimento ou Cancelamento.
    • O que o cliente pede (só no ressarcimento): Boleto do financiamento, Conta de luz, Ausência de geração ou Outro. Em Outro, descreva o pedido.
    • Pedido do cliente em: a data em que o cliente pediu.
    • Por onde pediu: WhatsApp, E-mail, Telefone, Presencial ou Portal do cliente.
    • Valor pedido (R$): o valor que o cliente pediu, se ele informou um.
  2. Clique em Abrir caso.


Diálogo Abrir caso, com o tipo, o que o cliente pede, a data e o canal do pedido


O que acontece: o caso ganha um número (por exemplo, PV-2026-001), fica Em análise e abre já com o checklist, o histórico e o veredito montados. A abertura também fica registrada nas ocorrências do negócio.



3. Analise o caso


O caso tem quatro partes. Tudo o que o Groner preencheu mostra de onde veio a informação. Confira e corrija o que for preciso.


Detalhe do caso com o resumo, o checklist, o histórico de dias por responsável, o veredito e o parecer


Resumo (topo): a data do pedido, o contrato assinado, o marco final (homologação ou instalação), o financiamento e a regra aplicada. Se uma data estiver errada, preencha Corrigir a data de assinatura ou Corrigir a data do marco final. Deixe em branco para usar a data que o sistema leu.


1. Checklist: dez perguntas que decidem o veredito. Exemplos: o cancelamento foi pedido em até 7 dias da assinatura? O kit foi entregue? Houve atraso por parte da empresa? E por parte do cliente? O cliente tem pendência financeira? Cada resposta mostra a fonte:

  • calculado: veio da conta de datas;
  • financeiro: veio das parcelas;
  • arquivos: veio dos anexos do negócio;
  • IA: veio da análise de IA do negócio;
  • o nome da aba ou da coluna do funil de onde veio a data.


Para corrigir uma resposta, clique em Sim ou Não.


2. Histórico e dias por responsável: a linha do tempo do negócio e os dias do contrato divididos entre Empresa, Cliente e Concessionária. Se a divisão não estiver certa, digite outro número nos dias do cliente ou da concessionária. Em Setor do atraso da empresa, informe o setor que atrasou: ele vai para o encaminhamento ao RH.


3. Veredito: o resultado, com a conta inteira à mostra.


Veredito de ressarcimento devido, com dias do contrato, prazo efetivo, atraso imputável e valor a pagar


No ressarcimento, a conta é:


  • Prazo efetivo = prazo do contrato + dias do cliente + dias da concessionária (quando a concessionária é neutra).
  • Atraso imputável = dias do contrato − prazo efetivo.
  • Se houve atraso imputável, a empresa falhou e nenhuma causa do cliente impede, o ressarcimento é devido. O valor sai pela regra de Valor sugerido, a partir do Valor mensal (conta ou parcela).
  • Para pagar outro valor, preencha Outro valor a ressarcir.


Exemplo: contrato de 153 dias até a homologação, prazo de 90 dias, 28 dias de espera do cliente e 15 da concessionária. O prazo efetivo é 133 dias, e o atraso imputável é 20 dias. Com a regra de um valor mensal por mês iniciado, o ressarcimento é de 1 × R$ 856,44.


No cancelamento, a conta é:


  • A faixa da régua depende de quando o cliente pediu: Arrependimento (até os dias de arrependimento), Antes da entrega do kit ou Depois da entrega do kit.
  • Multa = valor do contrato × percentual da faixa, mais a taxa de retirada do kit (por kWp, com o mínimo), quando o kit já foi entregue.
  • Saldo = o que o cliente já pagou − a multa. Saldo positivo é devolvido ao cliente. Saldo negativo é o que o cliente deve à empresa.
  • Confira no veredito o Valor do contrato, o Já pago pelo cliente e a Potência (kWp): são esses números que entram na conta.


4. Parecer e encaminhamentos: o texto do pós-venda (já vem um rascunho) e o que cada setor precisa fazer:

  • Financeiro: pagar ou cobrar;
  • RH: ligue Encaminhar ao RH quando o atraso foi conduta de um colaborador ou setor;
  • Operacional: retirar o kit, no cancelamento depois da entrega.


Em Pagamento, escolha a quem pagar:

  • Cliente: com CPF ou CNPJ e chave PIX;
  • Banco do financiamento: com o código de barras do boleto;
  • Concessionária;
  • Outro.


Informe também o Vencimento, se não quiser o padrão da configuração.


Para ter o resumo em papel, clique em Baixar ficha: é um PDF de uma página com o checklist, os dias por responsável, o veredito, o parecer e os encaminhamentos.



4. Aprove e lance no ERP


  1. Quem analisou confere tudo e clica em Enviar para aprovação. O caso passa a Aguardando aprovação.

    Se você já pode aprovar, o botão Enviar para aprovação não aparece: aprove direto.

  2. Quem aprova abre o caso e clica em Aprovar e lançar no ERP. Quando não há valor a pagar, o botão é Aprovar.
  3. Confirme. O Groner lança no ERP uma conta a pagar com o valor do veredito para o favorecido, com a ficha anexada.


Caso aprovado, com o aviso de que a conta a pagar foi lançada no ERP


Se algo precisa ser revisto, quem aprova clica em Devolver para análise e escreve o que mudar. O caso volta para Em análise com esse texto.


O que acontece depois:


  • Com valor a pagar: o caso fica Aguardando pagamento. O financeiro paga pelo ERP, em Contas a Pagar, filtrando pela origem Ressarcimento. Na conta, o botão Ver o caso PV-… no CRM abre o caso.
  • Quando o ERP registra o pagamento: o caso passa a Pago sozinho, e o pagamento fica registrado nas ocorrências do negócio.
  • Se o pagamento for estornado no ERP: o caso volta a Aguardando pagamento.
  • Se a conta for cancelada no ERP: o caso volta para Em análise, com o aviso de que a conta foi cancelada.
  • Sem valor a pagar (ressarcimento não devido, ou cancelamento sem saldo a devolver): o caso é Encerrado na aprovação.



5. Acompanhe todos os casos


No CRM, acesse Pós-vendas › Ressarcimentos, no menu lateral. A tela mostra:


  • quantos casos estão Em análise, Aguardando aprovação e Aguardando pagamento;
  • quanto foi Ressarcido neste mês.


Para achar um caso, filtre por Situação, Tipo e Aberto por, ou busque pelo número do caso, pelo cliente ou pelo negócio. Clique no caso para abri-lo no negócio.


Lista geral de Ressarcimentos e cancelamentos, com os totais por situação, os filtros e os casos



6. Abra o caso pela usina, no Monitoramento


O caso é o mesmo do CRM: o que for feito no Monitoramento aparece no negócio, e o contrário também.


  1. No Groner Monitoramento, abra a usina do cliente e clique na aba Ressarcimentos.
  2. O painel Geração contra a meta da proposta, por conta de luz compara o que a usina gerou com a meta de cada conta. Os ciclos abaixo de 90% da meta já vêm marcados. Marque ou desmarque os ciclos que entram no pedido.


Aba Ressarcimentos da usina no Monitoramento, com a geração contra a meta por conta de luz e a lista de casos


  1. Clique em Abrir caso. Com Ausência de geração, o caso já vem com os ciclos marcados como evidência, a perda em kWh e o valor sugerido pela tarifa de cada conta.


Diálogo Abrir caso no Monitoramento com a ausência de geração e o valor sugerido a partir das contas de luz


Daí em diante, a análise, a aprovação e o lançamento no ERP são iguais aos do CRM. Para ver os casos de todas as usinas, use Ressarcimentos no menu lateral do Monitoramento.


A aba e o menu só aparecem quando a funcionalidade está ligada no CRM. O caso é sempre de um negócio: se a usina não estiver vinculada a um, vincule na aba Negócio da usina antes de abrir o caso.



Problemas comuns


"Ressarcimentos e cancelamentos não estão ligados nesta empresa."
A funcionalidade está desligada. Peça a um administrador para ligar em Configurações › Operações & Projeto › Pós-vendas › Ressarcimentos (passo 1).


A aba Ressarcimento ou o menu não aparecem
Ou a funcionalidade está desligada, ou a sua Função tem a permissão Esconder Ressarcimentos e Cancelamentos. Peça ao administrador para revisar em Configurações › Equipe › Permissões de acesso.


"Informe a data de assinatura do contrato antes de decidir."
O negócio não tem data de assinatura. Preencha Corrigir a data de assinatura no topo do caso.


"O ressarcimento é devido, mas falta o valor. Informe o valor mensal ou o valor a ressarcir."
Preencha Valor mensal (conta ou parcela) ou Outro valor a ressarcir no veredito.


"Informe o valor do contrato para calcular a multa."
No cancelamento, a multa é um percentual do contrato. Preencha Valor do contrato no veredito do caso.


"O caso só muda enquanto está em análise."
Depois de enviado para aprovação, o caso não muda. Peça para quem aprova Devolver para análise. Se o caso já foi encerrado ou cancelado, quem aprova pode Reabrir.


"A conta a pagar já tem pagamento no ERP. Estorne o pagamento antes de cancelar o caso."
Um caso já pago não é cancelado pelo CRM. Estorne o pagamento no ERP e cancele o caso depois.


Perguntas frequentes


A IA decide se o ressarcimento é devido? Não. A IA só aponta, no histórico do negócio, os períodos de espera do cliente e da concessionária. Quem decide é a regra cadastrada pela sua empresa, e a conta fica à mostra no veredito. Quem analisa pode corrigir qualquer dado.


Mudamos o contrato. Os casos antigos mudam? Não. Crie uma nova versão da régua com a data em que o contrato novo passou a valer. Cada caso usa a régua da data de assinatura do contrato do cliente.


Posso cancelar um caso já aprovado? Sim, quem aprova pode, com o motivo. A conta a pagar lançada no ERP também é cancelada. Se o ERP já registrou o pagamento, estorne antes.


O cliente pediu de novo. Abro outro caso? Pode abrir: um negócio pode ter vários casos, cada um com o seu número.



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Atualizado em: 09/10/2026

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